Pedir demissão pode não ser a única saída.
Quando o empregador comete falta grave, a lei prevê a rescisão indireta: o contrato termina por culpa da empresa, não por pedido seu. Atraso de salário e falta de depósito do FGTS estão entre as situações que podem justificá-la. O enquadramento depende da gravidade e dos documentos. Por isso vale conversar antes de entregar a carta.